Revista da Propriedade Industrial, 27 de janeiro de 2026
CARUMBÉ
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- POUSADA CARUMBÉ LAVRAS NOVAS LTDA
- 02.674.181/0001-67
- Procurador ou escritório
- KARLA ALMEIDA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
- Data de depósito
- 7 de dezembro de 2022
- Classe de Nice
- Classe 43
Histórico de despachos
5- RPI nº 2873RegistroEsta publicação27/01/2026
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
Deferimento da petição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)