LAR PLACE UTILIDADES
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS639
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
O processo está sob decisão da Justiça.
Teor da publicação
Protocolo: 301250001494 (24/04/2025) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Cumprimento de decisão transitada em julgado - Ação ordinária - nulidade de registro marcário - Referências: Processo nº 5082002-30.2024.4.02.5101 ? 25ª VF/RJ - INPI 52402.003677/2025-37 - Registro de Marca nº 921.854.498 ? LAR PLACE UTILIDADES ? Conforme sentença de mérito, decretada a NULIDADE PARCIAL do registro de marca objeto da lide, 921854498 ? LAR PLACE UTILIDADES, com a exclusão de serviços considerados colidentes com o registro anterior da parte Autora. Por força da decisão, excluídos os serviços de [Comércio [através de qualquer meio] de bebidas não alcoólicas; Comércio [através de qualquer meio] de panelas; Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [biscoitos]; Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [bolos]; Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [carnes verm
Sobre a marca
- Titular
- SUPER LAR PLACE MARÍLIA COMÉRCIO DE VARIEDADES LTDA
- 03.861.561/0001-73
- Procurador ou escritório
- Vilage Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 20 de janeiro de 2021
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
6- RPI nº 2873JudicialEsta publicação27/01/2026
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
Notificação de procedimento judicial
Deferimento da petição
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)