Revista da Propriedade Industrial, 27 de janeiro de 2026
Inusitatu
O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: notificação de caducidade.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS338
Notificação de caducidade
O registro foi extinto por falta de uso comprovado.
Teor da publicação
Protocolo: 850250322127 (20/06/2025) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: INUSITTÁ INDÚSTRIA, COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE METAIS LTDA ME Procurador: Andrea da Silva Pereira
Sobre a marca
- Titular
- Juliana Camolese de Araujo
- 11.537.655/0001-10
- Data de depósito
- 5 de junho de 2015
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
6Extinção de registro pela caducidade
Deferimento da petição de caducidade
- RPI nº 2873CaducidadeEsta publicação27/01/2026
Notificação de caducidade
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)