Revista da Propriedade Industrial, 27 de janeiro de 2026
SOL DA BARRA
O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
O registro foi prorrogado por um novo decênio.
Teor da publicação
Protocolo: 800250451109 (19/12/2025) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): L & S DA BARRA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA Procurador: Altair Dias & Associados
Sobre a marca
- Titular
- L&S DA BARRA CONFECCÇÃO, COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE ROUPAS E ACESSÓRIOS EIRELI EPP
- 01.041.921/0001-65
- Procurador ou escritório
- Altair Dias Mello Cia
- Data de depósito
- 11 de março de 2013
- Classe de Nice
- Classe 25
Histórico de despachos
5- RPI nº 2873RenovaçãoEsta publicação27/01/2026
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)