Revista da Propriedade Industrial, 27 de janeiro de 2026
VITA CONSTRUÇÕES
O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: extinção de registro pela caducidade.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS304
Extinção de registro pela caducidade
O registro foi extinto por falta de uso comprovado.
Sobre a marca
- Titular
- VITA CONSTRUTORA LTDA
- Procurador ou escritório
- M. Z. (pessoa física)
- Data de depósito
- 9 de abril de 2010
- Classe de Nice
- Classe 37
Histórico de despachos
8- RPI nº 2873CaducidadeEsta publicação27/01/2026
Extinção de registro pela caducidade
Deferimento da petição de caducidade
Notificação de caducidade
Concessão de registro
Deferimento da petição
Deferimento do pedido
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.