EXTRAPLUS
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS530
Requerimento provido (nulo o registro)
Há processo administrativo de nulidade contra o registro.
Teor da publicação
Protocolo: 850240456896 (05/09/2024) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Requerente: COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUIÇÃO Procurador: BAPTISTA LUZ ADVOGADOS Detalhes do despacho:Processo administrativo de nulidade conhecido e provido. Nulo o registro de marca, por infringência ao art. 124, inciso XIX, da LPI. Registro(s) impeditivo(s): ?827329636, 828038600 e 828038384?.
Sobre a marca
- Titular
- REALMAR DISTRIBUIDORA LTDA
- 03.845.717/0001-22
- Procurador ou escritório
- DESSIMONI SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
- Data de depósito
- 8 de setembro de 2009
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
12- RPI nº 2873NulidadeEsta publicação27/01/2026
Requerimento provido (nulo o registro)
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Concessão de registro
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Notificação de recurso
Deferimento da petição
Indeferimento do pedido
Deferimento da petição
Sobrestamento do exame de mérito
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.