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Revista da Propriedade Industrial, 27 de janeiro de 2026

ECOSEAL

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: indeferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2873, 27 de janeiro de 2026NominativaRegistro de marca em vigorClasse 02

Sinal publicado

ECOSEAL
Processo INPI
900748583
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS271

Indeferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850250661936 (18/11/2025) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Requerente: HARD PRODUTOS PARA CONSTRUÇÃO LTDA Procurador: FG PROPRIEDADE INTELECTUAL LTDA Detalhes do despacho:O requerente da petição não é o titular do processo. Art.216 da LPI.

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Sobre a marca

Titular
HARD POLÍMEROS PARA INDÚSTRIA LTDA.
90.528.530/0001-08
Procurador ou escritório
FG Propriedade Intelectual
Data de depósito
20 de fevereiro de 2008
Classe de Nice
Classe 02

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2884Petição14/04/2026

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2873PetiçãoEsta publicação27/01/2026

    Indeferimento da petição

  3. RPI nº 2676Petição19/04/2022

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2554Renovação17/12/2019

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2481Petição24/07/2018

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2069Registro31/08/2010

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 2058Deferimento15/06/2010

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  8. RPI nº 1943Publicação01/04/2008

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.