PLANO FAMÍLIA HENVIDA
Publicado nesta edição
Os 2 despachos desta publicação
Despacho IPAS271
Indeferimento da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850160100835 (16/05/2016) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: CLA ASSISTÊNCIA LTDA - EPP Procurador: Seniors Marcas e Patentes S/C Ltda. Detalhes do despacho:Art. 134 da LPI. Tendo em vista acordo entre as partes, homologado nos autos sob nº 0015226-94.2018.8.16.0001, na Justiça Estadual (18ª Vara Cível de Curitiba), no qual foi decidido que a marca em tela pertence à empresa Funerária Henning Ltda.
Despacho IPAS699
Ato de prejudicar petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850160100591 (16/05/2016) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: CLA ASSISTÊNCIA LTDA - EPP Procurador: Seniors Marcas e Patentes S/C Ltda. Detalhes do despacho:Tendo em vista que o titular é divergente, haja vista o indeferimento da pet. de transferência nº 850160100835.
Sobre a marca
- Titular
- FUNERÁRIA HENNING LTDA ME
- 80.574.130/0001-77
- Data de depósito
- 21 de julho de 2000
- Classe de Nice
- Classe 36
Histórico de despachos
19Deferimento da petição
- RPI nº 2873Petição27/01/2026
Ato de prejudicar petição
- RPI nº 2873PetiçãoEsta publicação27/01/2026
Indeferimento da petição
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
Sobrestamento do exame de mérito (em petição)
Sobrestamento do exame de mérito (em petição)
Anulação de despacho (em petição)
Notificação de procedimento judicial
Deferimento da petição
Ato de prejudicar petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO.
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.