TUDOR
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS781
Deferimento parcial de designação
Designação internacional pelo Protocolo de Madri.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI. As anterioridades impeditivas identificadas na busca realizada em cada classe do pedido são as seguintes: NCL(12-0)8: Processo 928664910 (TUDOR), NCL(12-0)9: Processo 814066747 (T TUDOR), Processo 910013527 (Tudor Náutica), NCL(12-0)11: Processo 928664619 (TUDOR) e NCL(12-0)21: Processo 928664910 (TUDOR).Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- Montres Tudor SA
- Procurador ou escritório
- Custódio de Almeida & CIA
- Data de depósito
- 8 de agosto de 2024
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
4Notificação de recurso
- RPI nº 2873Designação (Madri)Esta publicação27/01/2026
Deferimento parcial de designação
Deferimento da petição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal de designação concluído)