DOCE GRÃO DOCERIA E CAFETERIA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 924228733 (DOCE GRÃO CAFETERIA DOCERIA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Foi excluído da especificação o trecho ?e similares? por apresentar caráter genérico para fins de especificação. Foi incluída a ressalva ?(Serviços de)? de modo a adequar a especificação à classe reivindicada
Sobre a marca
- Titular
- CELERI & BORGES DOCERIA E CAFETERIA LTDA
- 55.556.031/0001-15
- Procurador ou escritório
- D. E. (pessoa física)
- Data de depósito
- 21 de junho de 2024
- Classe de Nice
- Classe 43
Histórico de despachos
4Notificação de recurso
- RPI nº 2872IndeferimentoEsta publicação21/01/2026
Indeferimento do pedido
Deferimento da petição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)