Revista da Propriedade Industrial, 21 de janeiro de 2026
TULAMYCIN
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Reapresente especificação de produtos explicitando os produtos a serem protegidos, tendo em vista que a expressão "Produtos para uso veterinário" é genérica e não assegura a delimitação do escopo de proteção do sinal pretendido. Observe os exemplos contidos na classificação internacional de Nice e na lista auxiliar de produtos, disponíveis no portal do INPI (www.inpi.gov.br), lembrando que cada pedido de registro de marca deve estar enquadrado em apenas uma classe de produto.
Sobre a marca
- Titular
- AGROVET MARKET S.A
- Procurador ou escritório
- A. S. (pessoa física)
- Data de depósito
- 20 de junho de 2024
- Classe de Nice
- Classe 05
Histórico de despachos
4Concessão de registro
Deferimento do pedido
- RPI nº 2872ExigênciaEsta publicação21/01/2026
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)