Revista da Propriedade Industrial, 21 de janeiro de 2026
ALLEGRATO RESIDENCIAL
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Em conformidade com o item 5.4.1 do Manual de Marcas (Análise da especificação de produtos e serviços - adequações na especificação), inclusão dos termos a seguir na especificação para delimitação de item genérico: ?[Administração de]?.
Sobre a marca
- Titular
- SANTA ANGELA URBANIZACAO E CONSTRUCOES LTDA
- 53.168.688/0001-80
- Procurador ou escritório
- CRIMARK PROPRIEDADE INDUSTRIAL
- Data de depósito
- 20 de junho de 2024
- Classe de Nice
- Classe 36
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2872DeferimentoEsta publicação21/01/2026
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)