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Revista da Propriedade Industrial, 21 de janeiro de 2026

ALLEGRATO RESIDENCIAL

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2872, 21 de janeiro de 2026MistaRegistro de marca em vigorClasse 36

Sinal publicado

Processo INPI
935074090
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Teor da publicação

Em conformidade com o item 5.4.1 do Manual de Marcas (Análise da especificação de produtos e serviços - adequações na especificação), inclusão dos termos a seguir na especificação para delimitação de item genérico: ?[Administração de]?.

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Sobre a marca

Titular
SANTA ANGELA URBANIZACAO E CONSTRUCOES LTDA
53.168.688/0001-80
Procurador ou escritório
CRIMARK PROPRIEDADE INDUSTRIAL
Data de depósito
20 de junho de 2024
Classe de Nice
Classe 36

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2878Registro03/03/2026

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2872DeferimentoEsta publicação21/01/2026

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2792Publicação09/07/2024

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)