Revista da Propriedade Industrial, 21 de janeiro de 2026
LILÓ DECOR DECORAÇÃO CRIATIVA
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Excluído da especificação ?Artigos de vidros, cerâmica, porcelana, artigos utilitários e decorativos? por ser genérico para fins de classificação.
Sobre a marca
- Titular
- LILO DECORACOES LTDA
- 52.764.938/0001-81
- Procurador ou escritório
- Agiliza Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 20 de junho de 2024
- Classe de Nice
- Classe 21
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2872DeferimentoEsta publicação21/01/2026
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)