ELO MOTEL DO CEARÁ
Sinal publicado
- Processo INPI
- 935071750
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita marca de alto renome "ELO", sendo, portanto, irregistrável de acordo com o Art. 125 da LPI. Art. 125 - A marca registrada no Brasil considerada de alto renome será assegurada proteção especial, em todos os ramos de atividade. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 920067506 (elo), Processo 933997175 (ELO), Processo 929151313 (ELO VOUCHER), Processo 933997736 (ELO) e Processo 911366385 (Elo Soluções e Consultoria). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- REGINALDO MESSIAS DE SENA ARAUJO
- 07.528.849/0001-81
- Procurador ou escritório
- Suprema Patentes
- Data de depósito
- 20 de junho de 2024
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
2- RPI nº 2872IndeferimentoEsta publicação21/01/2026
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)