Revista da Propriedade Industrial, 21 de janeiro de 2026
LYD CENTRO AUDITIVO
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Em conformidade com a imagem da marca apresentada na petição inicial, alterado o elemento nominativo da mesma "LYD CENTROAUDITIVO".
Sobre a marca
- Titular
- MT CARVALHO CENTRO AUDITIVO EIRELE EPP
- 25.292.545/0001-40
- Procurador ou escritório
- DANIEL VIEITAS - SOLICITE MARCAS
- Data de depósito
- 20 de junho de 2024
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
4Deferimento da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2872DeferimentoEsta publicação21/01/2026
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)