JANI BARBOSA ESTÉTICA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Alterado o elemento nominativo, tendo em vista a figura apresentada. Ademais, formula-se a seguinte exigência: Prove o requerente ser titular do nome JANI BARBOSA, objeto do pedido, ou apresente autorização expressa para registrar o mesmo como marca. Observe que são aceitas autorizações do detentor do nome para requerer, solicitar, depositar ou registrar tal nome como marca. Entretanto, não são aceitas, autorizações que compreendem somente o uso desse. Cabe notar que o ?Manual de Marcas? dispõe do tópico ?Modelos? ? ?Cumprimento de exigência? que apresenta exemplos de textos padronizados visando auxiliar o cumprimento desta exigência.
Sobre a marca
- Titular
- JANILCE BATISTA DE SOUZA
- 54.959.276/0001-20
- Procurador ou escritório
- Esparta Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 20 de junho de 2024
- Classe de Nice
- Classe 44
Histórico de despachos
3Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
- RPI nº 2872ExigênciaEsta publicação21/01/2026
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)