Revista da Propriedade Industrial, 21 de janeiro de 2026
SAINT GUTTAU
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- SAINT GUTTAU COMERCIO VAREJISTA DE BRINQUEDOS E ARTIGOS RECREATIVOS LTDA
- 34.537.556/0001-33
- Procurador ou escritório
- Marcap Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 20 de junho de 2024
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2872DeferimentoEsta publicação21/01/2026
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)