O COMITÊ
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
De acordo com o item ?5.6.1 Procuração e documentação referente à prática conjunta de atos?, do Manual de Marcas do INPI, ?quando o depósito ou peticionamento não for realizado por procurador único, ou seja, quando for protocolado por um dos requerentes ou por procurador sem poderes para representar todos, será verificada a existência de documentação que comprove a prática conjunta do ato, contendo a assinatura de todos os requerentes ou seus respectivos procuradores, em atendimento ao disposto no §1º do art. 57 da Portaria INPI nº 8/2022. Caso a documentação comprobatória da prática conjunta do ato não tenha sido apresentada, será formulada exigência para sua apresentação?. Neste sentido, apresente documento que ateste a prática conjunta de atos pelos cotitulares da marca. O modelo desse documento pode ser encontrado no Manual de Marcas do INPI e acessado através do endereço http://manualdemarcas.inpi.gov.br/projects/manual/wiki/Modelos#Documento-que-atest
Sobre a marca
- Titular
- DILLIO & MATTOS ADVOGADOS
- 46.022.617/0001-09
- Data de depósito
- 19 de junho de 2024
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
4Concessão de registro
Deferimento do pedido
- RPI nº 2872ExigênciaEsta publicação21/01/2026
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)