ASAS Instituto asas pela Amazônia
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 840537972 (INSTITUTO ASAS) e Processo 912074779 (ASAS SAÚDE E SUSTENTABILIDADE). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Elemento nominativo ajustado à apresentação mista do sinal com a inclusão do termo ?ASAS?.
Sobre a marca
- Titular
- INSTITUTO AMIGOS DA SAUDE E ASSISTENCIA SOCIAL ASAS PELA AMAZONIA
- 03.704.499/0001-06
- Procurador ou escritório
- Instituto de Propriedade Intelectual da Amazônia
- Data de depósito
- 19 de junho de 2024
- Classe de Nice
- Classe 42
Histórico de despachos
2- RPI nº 2872IndeferimentoEsta publicação21/01/2026
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)