Revista da Propriedade Industrial, 21 de janeiro de 2026
AA FAZENDA POTÊNCIA
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Excluído da especificação a expressão "representação de" tendo em vista tratar-se de marca de produtos e não de serviços.
Sobre a marca
- Titular
- FAZENDA POTÊNCIA AGROPECUÁRIA LTDA
- 49.946.712/0001-97
- Procurador ou escritório
- Toni Advogados
- Data de depósito
- 19 de junho de 2024
- Classe de Nice
- Classe 29
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2872DeferimentoEsta publicação21/01/2026
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)