VE++20
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
O requerente deve esclarecer se deseja permanecer na classe requerida NCL (12)1, para designar fabricação de insumos ou se deseja migrar para a classe NCL(12) 35 para designar o serviço de representação comercial. Caso o requerente opte por permanecer na classe NCL(12) 1, será necessário maiores esclarecimentos tendo em vista que a especificação "insumos" é genérica para fins de classificação. Observe os exemplos contidos na classificação internacional de Nice e na lista auxiliar de produtos disponíveis no portal do INPI (www.inpi.gov.br), lembrando que cada pedido de registro de marca deve estar enquadrado em apenas uma classe de produto/serviço e não é possível ampliar o escopo da especificação.
Sobre a marca
- Titular
- CLASSE A SAÚDE E HIGIENE LTDA - EPP.
- 04.087.077/0001-00
- Procurador ou escritório
- Toni Advogados
- Data de depósito
- 19 de junho de 2024
- Classe de Nice
- Classe 01
Histórico de despachos
4Concessão de registro
Deferimento do pedido
- RPI nº 2872ExigênciaEsta publicação21/01/2026
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)