LEV SUCOS
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 919559468 (LEV +) e 923749390 (LEV +). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 906255791 (Lev), Processo 919559468 (LEV +) e Processo 923749390 (LEV+). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- SUCO SELECTUS INDUSTRIA E COMERCIO DE SUCOS LTDA
- 39.153.126/0001-31
- Procurador ou escritório
- Tecnomark Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 18 de junho de 2024
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
4Notificação de recurso
Deferimento da petição
- RPI nº 2872IndeferimentoEsta publicação21/01/2026
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)