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Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Reapresente especificação restrita a itens lícitos e incluídos unicamente na classe reivindicada no pedido de registro, observando os exemplos contidos na classificação internacional de produtos e serviços.Os itens "Anteparos de amianto para bombeiros" e "Roupas de amianto para proteção contra fogo" são ilícitos, tendo em vista que a lei federal que permitia a extração, industrialização, comercialização e distribuição do amianto crisotila no Brasil (Lei 9.055/1995, art. 2º) foi declarada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal (STF), levando-se em conta a natureza comprovadamente cancerígena do amianto e a impossibilidade de seu uso de forma efetivamente segura, além da existência de matérias-primas alternativas.
Sobre a marca
- Titular
- SAFETY WORLD CONSULTORIA DE SEGURANÇA, SAÚDE, MEIO AMBIENTE E HIGIENE OCUPACIONAL LTDA
- 11.708.685/0001-41
- Procurador ou escritório
- D. A. (pessoa física)
- Data de depósito
- 18 de junho de 2024
- Classe de Nice
- Classe 09
Histórico de despachos
3Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
- RPI nº 2872ExigênciaEsta publicação21/01/2026
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)