Revista da Propriedade Industrial, 21 de janeiro de 2026
BR FRITAS Batata Palha
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- S.A. FRITAS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
- 45.954.896/0001-86
- Procurador ou escritório
- AGP Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 17 de junho de 2024
- Classe de Nice
- Classe 29
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2872DeferimentoEsta publicação21/01/2026
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)