Revista da Propriedade Industrial, 21 de janeiro de 2026
Papel Mâchè
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Substituição de ?inclusive? por ?a saber? e exclusão de ?e outros?, ambos referentes ao item ?Venda de artigos e de produtos para decoração de ambientes, inclusive utensílios e utilidades domésticas, para escritório e outros, que se destinarem a mobiliar uma residência ou um escritório; excluindo produtos feitos de papel machê?, pois são genéricos para fins de classificação.
Sobre a marca
- Titular
- MARIA AMELIA T.SCHMIDT PRESENTES ARTESANAIS
- 29.922.184/0004-71
- Procurador ou escritório
- DI BLASI, PARENTE & ADVOGADOS ASSOCIADOS
- Data de depósito
- 17 de junho de 2024
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2872DeferimentoEsta publicação21/01/2026
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)