Revista da Propriedade Industrial, 21 de janeiro de 2026
LUCIANA PINHEIRO
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- LUCIANA PINHEIRO DE BARROS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
- 38.065.376/0001-57
- Procurador ou escritório
- L. B. (pessoa física)
- Data de depósito
- 24 de abril de 2024
- Classe de Nice
- Classe 45
Histórico de despachos
4Concessão de registro
- RPI nº 2872DeferimentoEsta publicação21/01/2026
Deferimento do pedido
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)