SOUTEXTIL Artigos para Casa e Decoração
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 819149080 (SOUTEX TEXTIL). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Especificação alterada com a exclusão dos itens ?fios de fibras têxteis naturais, artificiais e sintéticas?, conforme a solicitação realizada na petição de cumprimento de exigência de mérito.
Sobre a marca
- Titular
- SOUTEXTIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS TÊXTEIS EIRELI
- 08.096.956/0001-40
- Procurador ou escritório
- A. N. (pessoa física)
- Data de depósito
- 23 de abril de 2024
- Classe de Nice
- Classe 24
Histórico de despachos
4Notificação de recurso
- RPI nº 2872IndeferimentoEsta publicação21/01/2026
Indeferimento do pedido
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)