Revista da Propriedade Industrial, 21 de janeiro de 2026
SR SAMUEL ROCHA
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Foi efetuada a inclusão do elemento nominativo ?SR? para adequação à imagem da marca anexada na petição inicial do pedido.
Sobre a marca
- Titular
- E. R. (pessoa física)
- Data de depósito
- 10 de abril de 2024
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
5Decisão de não conhecer da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2872DeferimentoEsta publicação21/01/2026
Deferimento do pedido
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)