Revista da Propriedade Industrial, 21 de janeiro de 2026
ARREPIOU O BLOCO
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Excluído da especificação os itens:?Aluguel de salão de festas; Animação de festa; Apresentação de espetáculos ao vivo; Apresentação de espetáculos ao vivo de grupo carnavalesco; Educação musical; Organização de competições desportivas; Organização de espetáculos [shows] [serviços de empresário];Organização e apresentação de congressos?, por já existirem na marcar homônima em vigor do próprio depositante.
Sobre a marca
- Titular
- TCHACO PRODUÇÕES E EVENTOS ARTÍSTICOS, PUBLICIDADES E PROPAGANDAS LTDA - ME
- 02.742.854/0001-79
- Data de depósito
- 16 de março de 2024
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
4Concessão de registro
- RPI nº 2872DeferimentoEsta publicação21/01/2026
Deferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)