Revista da Propriedade Industrial, 21 de janeiro de 2026
Pedro Durão
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Sinal publicado
Pedro Durão
- Processo INPI
- 933495234
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Alterada a especificação reivindicada de "Serviços e assessoria jurídica; serviços educacionais na área do direito; serviços profissionalizantes na área do direito? para ?Serviços e assessoria Jurídica?, conforme a solicitação do requerente em cumprimento de exigência n° 850250576850.
Sobre a marca
- Titular
- P. D. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- I. S. (pessoa física)
- Data de depósito
- 11 de fevereiro de 2024
- Classe de Nice
- Classe 45
Histórico de despachos
4Concessão de registro
- RPI nº 2872DeferimentoEsta publicação21/01/2026
Deferimento do pedido
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)