Revista da Propriedade Industrial, 21 de janeiro de 2026
Cooperfarms
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- COOPERFARMS - COOPERATIVA DOS PRODUTORES RURAIS DA BAHIA
- 10.333.574/0001-35
- Procurador ou escritório
- Barros & Barbosa Advogados
- Data de depósito
- 7 de fevereiro de 2024
- Classe de Nice
- Classe 44
Histórico de despachos
4Concessão de registro
- RPI nº 2872DeferimentoEsta publicação21/01/2026
Deferimento do pedido
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)