FOX DISTRIBUIDORA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 501787833 (THE FOX) e Processo 501787777 (THE FOX). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Foi alterada a especificação com a exclusão dos itens "cachaça", por ser termo necessariamente substituível por "aguardente de cana-de-açúcar", que já consta na especificação, e "extratos de lúpulo", por pertencer à classe 32, e com a inclusão das ressalvas "[licor]" no item "Bebidas amargas" e "[bebida alcoólica]" no item "mostos de frutas", para fins de adequação à classe.O elemento nominativo do sinal marcário ora em exame foi alterado tendo em vista a conformidade em rela
Sobre a marca
- Titular
- FOX DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA ME
- 38.347.133/0001-01
- Procurador ou escritório
- I. A. (pessoa física)
- Data de depósito
- 27 de dezembro de 2023
- Classe de Nice
- Classe 33
Histórico de despachos
3- RPI nº 2872IndeferimentoEsta publicação21/01/2026
Indeferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)