CHÁCARA BAR RESTAURANTE
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 931946271 (CHÁCARA RESTAURANTE & PIZZARIA ARUÃ). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 828367892 (C CHÁCARA RESTAURANTE & PIZZARIA), Processo 930037111 (Feira Gastronômica da Chácara Santo Antônio CHÁCARA) e Processo 921309074 (CHÁCARA Restaurante & Pizzaria). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- M. E. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- Bunker Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 17 de novembro de 2023
- Classe de Nice
- Classe 43
Histórico de despachos
3- RPI nº 2872IndeferimentoEsta publicação21/01/2026
Indeferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)