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Revista da Propriedade Industrial, 21 de janeiro de 2026

Adobe

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2872, 21 de janeiro de 2026MistaRegistro de marca em vigorClasse 42

Sinal publicado

Processo INPI
929469135
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Teor da publicação

Foi efetuada a substituição do termo de caráter genérico para fins de classificação ?incluindo? pela expressão restritiva ?a saber?, e efetuada a inclusão de ressalvas na especificação para melhor adequação à classe reivindicada, conforme segue: Fornecimento de serviços de assistência técnica sob a forma de resolução de problemas nas áreas do software e de computação em nuvem [assistência técnica em software]; serviços de apoio técnico na criação de lojas de comércio eletrônico, a saber resolução de problemas na implementação e utilização de sistemas de computador de software de comércio eletrônico e no projeto (design) de homepages e site de internet [resolução de problemas de software].

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Sobre a marca

Titular
ADOBE INC.
Procurador ou escritório
Soerensen Garcia
Data de depósito
15 de fevereiro de 2023
Classe de Nice
Classe 42

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2877Registro24/02/2026

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2872DeferimentoEsta publicação21/01/2026

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2736Oposição13/06/2023

    Notificação de oposição

  4. RPI nº 2722Publicação07/03/2023

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)