Revista da Propriedade Industrial, 21 de janeiro de 2026
RS PRADO CONSULTORIA, AUDITORIA E TREINAMENTO
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- RENATO DE SOUSA PRADO
- 11.332.867/0001-60
- Procurador ou escritório
- EURIVALDO PEREIRA DOS SANTOS JUNIOR - VITAL MARCAS E PATENTES
- Data de depósito
- 14 de fevereiro de 2023
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
4Concessão de registro
- RPI nº 2872DeferimentoEsta publicação21/01/2026
Deferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)