E ELIAS MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
RETIRE, o requerente, o item da especificação referente a ?telha de amianto? ou o SUBSTITUA por ?telhas?, tendo em vista a ilicitude da comercialização e distribuição de produtos contendo amianto no Brasil, nos termos de julgados do Supremo Tribunal Federal (STF) em sede de controle de constitucionalidade do art. 2º da Lei 9.055/1995 (ADI 3356, ADI 3357, ADI 3937, ADI 3406, ADI 3470 e ADPF 109). Caso o requerente não proceda ou com a retirada ou com a substituição do item, seu pedido de registro poderá ser indeferido, nos termos do art. 128 § 1º da Lei 9.879/98 (Lei de Propriedade Industrial ? LPI).
Sobre a marca
- Titular
- ELIAS MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA - EPP
- 32.310.156/0001-65
- Procurador ou escritório
- A PROVINCIA MARCAS E PATENTES
- Data de depósito
- 10 de fevereiro de 2023
- Classe de Nice
- Classe 19
Histórico de despachos
4Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
- RPI nº 2872ExigênciaEsta publicação21/01/2026
Exigência de mérito
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)