NOSSÁGUA A SUA VERDADEIRA ÁGUA MINERAL
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 912040629 (ÁGUA MINERAL NATURAL NOSSA ÁGUA DAIBES), Processo 921773498 (NOSSA ÁGUA), Processo 840292740 (AGUA MINERAL NATURAL NOSSA AGUA), Processo 912040092 (ÁGUA MINERAL NATURAL NOSSA ÁGUA MIRITI) e Processo 901360600 (NOSSA ÁGUA NATURAL DA AMAZÔNIA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- M J AGUA MINERAL LTDA
- 13.272.447/0001-61
- Data de depósito
- 8 de fevereiro de 2023
- Classe de Nice
- Classe 32
Histórico de despachos
4Notificação de recurso
- RPI nº 2872IndeferimentoEsta publicação21/01/2026
Indeferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)