Revista da Propriedade Industrial, 21 de janeiro de 2026
DAMA
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- DAMA COMERCIO DE ALIMENTOS E PROMOCOES LTDA
- 11.234.245/0001-08
- Procurador ou escritório
- CESCON, BARRIEU, FLESCH & BARRETO SOCIEDADE DE ADVOGADOS
- Data de depósito
- 8 de dezembro de 2022
- Classe de Nice
- Classe 43
Histórico de despachos
5- RPI nº 2872RegistroEsta publicação21/01/2026
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Deferimento da petição
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)