GRUPO ELLO SERVIÇOS
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita marca de alto renome ELO (reconhecida no registro 913596116), sendo, portanto, irregistrável de acordo com o Art. 125 da LPI. Art. 125 - A marca registrada no Brasil considerada de alto renome será assegurada proteção especial, em todos os ramos de atividade. A especificação foi alterada: os itens ?instalação de sistemas de controle de acesso; manutenção e reparação de sistemas de controle de acessos; instalação de hardware de controle de acesso como um serviço (ACaaS)? foram excluídos conforme esclarecimentos prestados por meio da petição de cumprimento de exigência n.º 850250716492, de 18 de dezembro de 2025.
Sobre a marca
- Titular
- ELLO SERVIÇOS DE MONITORAMENTO E CONTROLE EIRELI
- 04.352.234/0001-59
- Procurador ou escritório
- Mansur Murad Advogados
- Data de depósito
- 30 de novembro de 2022
- Classe de Nice
- Classe 42
Histórico de despachos
5Notificação de recurso
- RPI nº 2872IndeferimentoEsta publicação21/01/2026
Indeferimento do pedido
Exigência de mérito
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)