Revista da Propriedade Industrial, 21 de janeiro de 2026
BOLD TUBE
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- BARRIND INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS EIRELI
- 28.866.724/0001-31
- Procurador ou escritório
- L. S. (pessoa física)
- Data de depósito
- 30 de setembro de 2022
- Classe de Nice
- Classe 05
Histórico de despachos
6- RPI nº 2872RegistroEsta publicação21/01/2026
Concessão de registro
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Deferimento da petição
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)