AKDOV
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 811471233 (KADOV), Processo 902924273 (KADOV ICE) e Processo 827400101 (KADOV). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- DESTILA INDÚSTRIA DE BEBIDAS LTDA
- 09.654.570/0001-70
- Data de depósito
- 4 de outubro de 2021
- Classe de Nice
- Classe 33
Histórico de despachos
5Notificação de recurso
- RPI nº 2872IndeferimentoEsta publicação21/01/2026
Indeferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)