Revista da Propriedade Industrial, 21 de janeiro de 2026
ROYAL
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- COPAG DA AMAZONIA S A
- 04.664.637/0002-14
- Procurador ou escritório
- Dias Teixeira Sociedade de Advogados
- Data de depósito
- 30 de julho de 2021
- Classe de Nice
- Classe 28
Histórico de despachos
5Concessão de registro
- RPI nº 2872DeferimentoEsta publicação21/01/2026
Deferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)