Revista da Propriedade Industrial, 21 de janeiro de 2026
SUISSE FOOD
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- SUISSE FOOD PRODUTOS ALIMENTÍCIOS EIRELI
- 27.947.041/0001-46
- Data de depósito
- 7 de maio de 2021
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
5- RPI nº 2872RegistroEsta publicação21/01/2026
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)