Revista da Propriedade Industrial, 21 de janeiro de 2026
Barbearia Santa Barba
O registro deixou de existir. O ato publicado nesta edição: extinção de registro pela expiração do prazo de vigência.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS161
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
O registro deixou de existir.
Sobre a marca
- Titular
- BARBEARIA SANTA BARBA LTDA
- 14.721.981/0001-70
- Procurador ou escritório
- Guerra Advogados e Associados
- Data de depósito
- 6 de fevereiro de 2012
- Classe de Nice
- Classe 44
Histórico de despachos
4- RPI nº 2872ExtinçãoEsta publicação21/01/2026
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Concessão de registro
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.