ELOG
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS161
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
O registro deixou de existir.
Sobre a marca
- Titular
- ELOG S.A.
- 60.526.977/0001-79
- Procurador ou escritório
- V. M. (pessoa física)
- Data de depósito
- 18 de dezembro de 2009
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
15- RPI nº 2872ExtinçãoEsta publicação21/01/2026
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Deferimento da petição
Anulação de despacho (em petição)
Deferimento da petição
Ato de prejudicar petição
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Decisão de não conhecer da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
SOBRESTADO o exame de pedido de transferência, observando o disposto no complemento.
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.