FZ03
Publicado nesta edição
Os 2 despachos desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Deferimento em cumprimento de decisão judicial transitada em julgado.
Despacho IPAS639
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
O processo está sob decisão da Justiça.
Teor da publicação
Protocolo: 301220008538 (14/07/2022) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Ato de indeferimento nulo. Ação Ordinária n° 5014052-72.2022.4.02.5101 - 25a VF/RJ. Trânsito em julgado de decisão monocrática do Ministro Presidente do STJ, de não conhecimento de Agravo em Recurso Especial, proferida nos seguintes termos: "Ante o exposto, com base no -E, V, c/c o art. 21 art. 253, par¿grafo único, I, ambos do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, não conheço do Agravo em Recurso Especial". Processo INPI nº 52402.002312/2022-42
Sobre a marca
- Titular
- Y. K. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- PINHEIRO, NUNES, ARNAUD E SCATAMBURLO ADVOGADOS
- Data de depósito
- 18 de junho de 2013
- Classe de Nice
- Classe 12
Histórico de despachos
9Concessão de registro
- RPI nº 2872Judicial21/01/2026
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
- RPI nº 2872DeferimentoEsta publicação21/01/2026
Deferimento do pedido
Notificação de procedimento judicial
Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)