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Revista da Propriedade Industrial, 21 de janeiro de 2026

DELTABRUN

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: indeferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2872, 21 de janeiro de 2026NominativaRegistro de marca em vigorClasse 04

Sinal publicado

DELTABRUN
Processo INPI
830534113
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS271

Indeferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850230386940 (14/08/2023) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: DELTA SUCROENERGIA S.A Procurador: Cristina Zamarion Carretoni Detalhes do despacho:Comprovado o uso efetivo da marca nas provas trazidas através da petição de manifestação ou contestação à caducidade. O registro em tela foi objeto de caducidade proposta por DELTA SUCROENERGIA S.A, em petição protocolada em 14/08/2023. Na contestação ao requerimento de caducidade, a requerida apresentou notas fiscais, demonstrando de forma clara o uso efetivo da marca concedida para identificar os produtos discriminados no certificado. Consideramos que as provas apresentadas atendem aos requisitos estabelecidos para a comprovação do uso da marca, conforme descrito no Manual de Marcas. Diante do acima exposto, indefere-se o pedido de caducidade do presente registro.

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Sobre a marca

Titular
ITW CHEMICAL PRODUCTS LTDA
03.102.205/0001-76
Data de depósito
23 de fevereiro de 2010
Classe de Nice
Classe 04

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2872PetiçãoEsta publicação21/01/2026

    Indeferimento da petição

  2. RPI nº 2776Petição19/03/2024

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2775Renovação12/03/2024

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2748Caducidade05/09/2023

    Notificação de caducidade

  5. RPI nº 2431Petição08/08/2017

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2254Registro18/03/2014

    Concessão de registro

  7. RPI nº 2210Transferência14/05/2013

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  8. RPI nº 2180Deferimento16/10/2012

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  9. RPI nº 2053Publicação11/05/2010

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.