TEXPAR
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS267
Exigência de mérito (em petição)
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Protocolo: 850250667826 (24/11/2025) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: TEXPAR INDUSTRIA LTDA Procurador: Alexandro Duarte Rodrigues Detalhes do despacho:1- Reapresente o documento de cessão com a identificação completa e qualificação de poderes de seus representantes signatários (diretor, administrador, entre outros). 2- Reapresente a procuração outorgada pela cessionária devidamente assinada.
Sobre a marca
- Titular
- UNIDADE TEXTIL NORDESTE LTDA
- 09.093.785/0001-69
- Procurador ou escritório
- A. R. (pessoa física)
- Data de depósito
- 16 de maio de 2008
- Classe de Nice
- Classe 25
Histórico de despachos
14Notificação de procedimento judicial
Deferimento da petição
Extinção de registro pela caducidade
Recurso não provido (decisão mantida)
- RPI nº 2872ExigênciaEsta publicação21/01/2026
Exigência de mérito (em petição)
Exigência de mérito (em petição)
Notificação de recurso
Deferimento da petição
Deferimento da petição de caducidade
Notificação de caducidade
Deferimento da petição
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.