ZEON
Publicado nesta edição
Os 2 despachos desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Alterada a especificação, com a exclusão de termos genéricos ou de itens não pertencentes à classe.
Despacho IPAS639
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
O processo está sob decisão da Justiça.
Teor da publicação
Protocolo: 301230004958 (13/04/2023) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Ação de procedimento comum proposta por ZEON CORPORATION, em face do INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL ? INPI e de SYNGENTA LIMITED, perante o Juízo da 9ª Vara Federal do Rio de Janeiro, sob o nº 5004184-36.2023.4.02.5101 [Processo INPI nº 52402.003934/2023-79], objetivando a declaração de nulidade do ato de indeferimento do pedido de registro nº 822762943, mantido em grau de recurso. Transitada em julgado decisão de mérito que julgou procedente o pedido autoral. Determinado o deferimento do pedido de registro nº 822762943, para assinalar, apenas: "produtos químicos usados na indústria, na ciência e na fotografia; resinas artificiais não processadas; plásticos não processados; borracha líquida".
Sobre a marca
- Titular
- Z. C. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- Momsen, Leonardos & CIA
- Data de depósito
- 26 de maio de 2000
- Classe de Nice
- Classe 01
Histórico de despachos
11Concessão de registro
- RPI nº 2872Judicial21/01/2026
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
- RPI nº 2872DeferimentoEsta publicação21/01/2026
Deferimento do pedido
Notificação de procedimento judicial
Recurso não provido (decisão mantida)
Cumpra a EXIGENCIA formulada EM GRAU DE RECURSO, observando o disposto no complemento.
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.