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Revista da Propriedade Industrial, 21 de janeiro de 2026

MAXI-COSI

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2872, 21 de janeiro de 2026NominativaRegistro de marca em vigorClasse 12

Sinal publicado

MAXI-COSI
Processo INPI
820647381
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850260000534 (02/01/2026) Petição (tipo): Anotação de limitação ou ônus (380.1) Requerente: MAXI MILIAAN B.V. Procurador: Karin Klempp Franco Detalhes do despacho:Conforme artigo 136, inciso II da LPI: Nos termos da Declaração de Rescisão e Quitação, de 16 de dezembro de 2025, FEAC AGENT, LLC, na qualidade de ?agente administrativo?, solicita e autoriza o cancelamento integral da garantia constituída sobre a presente marca, no que se refere ao "Contrato de Crédito" e "Contrato de Penhor de Marcas e Patentes", firmado entre o agente administrativo e DOREL INDUSTRIES INC., "tomadora" e "credores" ou "partes garantidas".

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Sobre a marca

Titular
MAXI MILIAAN B.V.
Procurador ou escritório
Kasznar Leonardos
Data de depósito
31 de março de 1998
Classe de Nice
Classe 12

Histórico de despachos

13
  1. RPI nº 2884Petição14/04/2026

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2872PetiçãoEsta publicação21/01/2026

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2871Petição13/01/2026

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2782Petição30/04/2024

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2780Petição16/04/2024

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2580Renovação16/06/2020

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2580Petição16/06/2020

    Deferimento da petição

  8. RPI nº 2206Renovação16/04/2013

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 1907Transferência24/07/2007

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  10. RPI nº 1787Transferência05/04/2005

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  11. RPI nº 1538Registro27/06/2000

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  12. RPI nº 1510Deferimento14/12/1999

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  13. RPI nº 1432Publicação02/06/1998

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.